Banner

Preços

Preçário válido para o Ano Letivo de 2012 / 2013

 

Serviços de utilização obrigatória

 

Pré-escolar

1º e 2º anos

3º e 4º anos

5º e 6º anos

7º, 8º e 9º anos

Valores anuais:

   Matrícula (Maio)

   Seguro (Maio) (*)

 

250,00€

10,00€

Valores trimestrais:

   Visitas de estudo

 

32,00

Valores mensais:

(Setembro a Junho)

   Escolaridade

       Almoço

 

 

291,00€

80.00€

 

 

296,00€

---

 

 

303,00€

---

 

 

321,00€

---

 

 

326,00€

---

Serviços de utilização facultativa

Valores mensais:

(Setembro a Junho)

   Almoço

   Serviço refeitório

   Prolongamento

 

 

---

---

65,00€

(com lanche)

 

 

110,00€

47,00€

65,00€

Valores diários:

   Almoço

   Senha de bar

   Prolongamento

 

---

1,00€

7,00€

 

8,00€

1,00€

7,00€

Extra-curriculares:

(mensalidades - Setembro a Junho)

Artes plásticas

Ballet

Futsal

Guitarra

Hip Hop

Judo

Piano

 

 

---

40,00€

---

---

---

30,00€

---

 

 

30,00€

40,00€

30,00€

40,00€

30,00€

35,00€

47,00€

 

 

30,00€

40,00€

30,00€

40,00€

30,00€

37,00€

47,00€

A.T.L.

1ª semana de Natal

1ª. semana de Páscoa

 

15€ / dia

(inclui almoço)

 

------

Observações:

  • No Pré-escolar, a mensalidade inclui Educação Física, Inglês e Informática e Música.
  • No 1º ciclo, a mensalidade inclui Educação Física, Inglês, Informática, Catequese e Música.
  • Nos 2º e 3º ciclos, a mensalidade inclui Informática e Biblioteca.
  • Há isenção de pagamentos nos meses de julho e agosto.
  • A renovação da matrícula implica um pagamento anual durante o mês de maio.
  • No ato da matrícula é solicitado o NIB da entidade pagadora para se proceder à liquidação das faturas por débito direto até ao dia 10 de cada mês.
  • A alteração de serviços prestados só poderá ser feita trimestralmente após aviso na Tesouraria.
  • A falta de pagamento dentro dos prazos estipulados, sofre um agravamento de 10%.
  • Serão aplicados descontos de 10%, 20% e de 30%, respetivamente para o 3º, 4º e 5º filhos.
  • O pagamento do serviço de almoço (Alimentação) pode ser feito de duas formas:
    1.     Dez prestações iguais de setembro a junho;
    2.     De acordo com a seguinte modalidade: 
       2.1  Pré-escolar:
              setembro / dezembro  ---  € 44,00 por mês;
              outubro / novembro / janeiro / fevereiro / março / abril / maio / junho  ---  € 89,00 por mês.
       2.2  1º / 2º / 3º Ciclos:
              setembro / dezembro / junho  ---  € 68,00 por mês;
              outubro / novembro / janeiro / fevereiro / março / abril / maio ---  € 128,00 por mês.
    Nota: Independentemente da forma de pagamento, o total anual do serviço de almoço é o mesmo. A escolha da modalidade de pagamento é feita em setembro, mantendo-se ao longo de todo o ano letivo.

Seguro de acidentes pessoais(*) / Saúde:

O seguro é obrigatório para todos os alunos. É pago anualmente com a matrícula.

Garantias e capitais:

- 3.500€ - Morte.

- 25.000€ - Invalidez permanente.

- 5.000€ - Despesas tratamento.

- 5.000€ - Responsabilidade Civil.

a) No caso do aluno se magoar ou adoecer, o Colégio informará os Pais para que tomem as providências necessárias. Nos casos de maior gravidade e urgência o Colégio encarregar-se-á de conduzir a criança ao Hospital  ou Posto de Saúde mais próximo.

b) Os Encarregados de Educação pagam as despesas clínicas entregando as faturas na Tesouraria do Colégio. Posteriormente, a Companhia de Seguros fará o reembolso.

c) Cada criança tem uma ficha clínica que deve ser corretamente preenchida e atualizada onde consta informação sobre possíveis alergias, medicamentos que não podem ser tomados, eventuais problemas de visão ou audição, etc., bem como os números de telefone a contactar em casos urgentes.

d) No caso de doença, os medicamentos a administrar devem vir marcados com o nome do aluno e acompanhados de um cartão com os horários e quantidades de cada toma (Pré-escolar /1º ciclo). Tratando-se de doença infetocontagiosa, a criança que a contraia terá que respeitar os prazos legais de afastamento da escola e, ao regressar, deverá apresentar uma declaração médica que comprove a cura. O Colégio responsabiliza-se por informar os restantes Pais da existência dessa doença infetocontagiosa.

e) É da responsabilidade dos Pais vigiarem as cabeças dos seus filhos na eventualidade de poderem aparecer piolhos. Neste caso, as crianças deverão ficar em casa para tratamento com fim de evitar a sua propagação.